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Procon informa: portaria renova diretrizes sobre garantia de água gratuita em eventos 5v545m
A exigência renovada por 120 dias faz parte da Portaria nº 44 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) publicada, nessa semana, no Diário Oficial da União. 1d1q5l
Qui, 29 Agosto de 2024 | Fonte: Kleber Clajus/Comunicação Procon-MS
Consumidores deverão ter o o gratuito a água assegurado durante shows e festivais, por meio de garrafas de uso pessoal, bebedouros ou “ilhas de hidratação”. A exigência renovada por 120 dias faz parte da Portaria nº 44 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) publicada, nessa semana, no Diário Oficial da União.
O documento pontua que as empresas promotoras de eventos deverão “assegurar o o gratuito de garrafas, contendo água potável para consumo pelos consumidores, devendo fixar os materiais de que tais recipientes podem ser compostos, a fim de garantir a segurança e a integridade física dos participantes”.
Pontos para a venda de comidas, bebidas e de distribuição gratuita de água precisam ainda estar posicionados em áreas estratégicas e de fácil o, assim como deve haver estrutura adequada para o resgate de participantes do evento em situações de emergência.
A portaria considera as condições climáticas extremas nos últimos anos e reforça garantias de respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores, previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Aos Procons caberá fiscalizar eventual aumento abusivo nos preços da água mineral e o cumprimento da estratégia de proteção a saúde do público, por parte dos promotores de eventos.
Em Mato Grosso do Sul, denúncias poderão ser encaminhadas ao Procon/MS (Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), por meio do site www.procon.ms.gov.br, aplicativo MS Digital e telefone 151.
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